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Quer se aposentar? Veja qual tipo de aposentadoria você tem direito
Quer se aposentar? Veja seus direitos
Aposentadoria por idade: quando é possível?
A aposentadoria por idade é uma das mais conhecidas. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra passou a exigir:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
Além disso, é necessário ter contribuído por:
- 15 anos (mulheres)
- 20 anos (homens que começaram a contribuir após a reforma)
Quem já contribuía antes da reforma pode usar as regras de transição, criadas para quem já contribuía antes da mudança da lei e que evitam perdas maiores no valor do benefício.

Aposentadoria por tempo de contribuição: ainda existe?
Sim, mas somente para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Nesses casos, é possível se aposentar por uma das regras de transição, como:
- Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição (mínimo exigido aumenta a cada ano)
- Idade mínima progressiva: exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que aumenta anualmente
- Pedágio de 50% ou 100%: o trabalhador deve completar o tempo que ainda faltava para se aposentar em 2019 e, além disso, trabalhar mais um tempo extra, metade (50%) ou o dobro (100%) do que faltava.
A melhor escolha depende do histórico de contribuições. Um planejamento adequado pode evitar perdas financeiras.

Aposentadoria especial: quem tem direito?
Voltada para quem trabalha exposto a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos ou riscos biológicos. As principais características são:
- Idade mínima reduzida
- Não exige 40 anos de contribuição
É necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que comprovam a exposição a riscos.
Profissionais da saúde, indústria e construção civil estão entre os mais atendidos.
Aposentadoria por invalidez ou Incapacidade permanente
Esse benefício é concedido quando o trabalhador não consegue mais exercer nenhum tipo de trabalho e não pode ser reabilitado para outra função. Os requisitos são:
- Cumprir a carência de 12 contribuições (salvo nos casos de doenças graves)
- Estar com o cadastro ativo no INSS, ou seja, ainda protegido pelo sistema na hora em que precisou se afastar
- Passar por uma avaliação feita por um médico do INSS, que verifica se a pessoa está realmente incapaz de trabalhar
Em algumas situações, o INSS dispensa o tempo mínimo de contribuição quando a pessoa está com uma doença considerada grave. É o caso de condições como câncer, paralisia, doença de Parkinson, esclerose múltipla ou transtornos severos como o autismo. O mais importante é apresentar laudos médicos atualizados que comprovem a gravidade da condição.
Como o L. Novais pode te ajudar
Com mais de 11 anos de atuação, o L. Novais Advocacia é referência em Direito Previdenciário. Atuamos com:
- Análise completa do seu histórico de contribuições
- Indicação da regra mais vantajosa
- Acompanhamento de todo o processo junto ao INSS
Estamos localizados próximos ao INSS da Lapa, o que facilita o suporte técnico e acessível. Nosso compromisso é garantir que você receba o que tem direito, com segurança e clareza.