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Quer se aposentar? Veja qual tipo de aposentadoria você tem direito

Quer se aposentar? Veja seus direitos

Chegar à fase de aposentadoria é um direito de todo trabalhador. Mas entre as mudanças nas regras do INSS e os diferentes tipos de benefício, saber qual aposentadoria solicitar pode se tornar uma dúvida comum, e um risco se for feito sem orientação. Neste artigo, explicamos os principais tipos de aposentadoria e como identificar qual é a ideal para o seu caso.

Aposentadoria por idade: quando é possível?

A aposentadoria por idade é uma das mais conhecidas. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra passou a exigir:

 

  • 62 anos para mulheres
  • 65 anos para homens

 

Além disso, é necessário ter contribuído por:

 

  • 15 anos (mulheres)
  • 20 anos (homens que começaram a contribuir após a reforma)

 

Quem já contribuía antes da reforma pode usar as regras de transição, criadas para quem já contribuía antes da mudança da lei e que evitam perdas maiores no valor do benefício.

Aposentadoria por tempo de contribuição: ainda existe?

Sim, mas somente para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Nesses casos, é possível se aposentar por uma das regras de transição, como:

 

  • Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição (mínimo exigido aumenta a cada ano)
  • Idade mínima progressiva: exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que aumenta anualmente
  • Pedágio de 50% ou 100%: o trabalhador deve completar o tempo que ainda faltava para se aposentar em 2019 e, além disso, trabalhar mais um tempo extra, metade (50%) ou o dobro (100%) do que faltava.

 

A melhor escolha depende do histórico de contribuições. Um planejamento adequado pode evitar perdas financeiras.

Aposentadoria especial: quem tem direito?

Voltada para quem trabalha exposto a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos ou riscos biológicos. As principais características são:

 

  • Idade mínima reduzida
  • Não exige 40 anos de contribuição

 

É necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que comprovam a exposição a riscos.

Profissionais da saúde, indústria e construção civil estão entre os mais atendidos.

Aposentadoria por invalidez ou Incapacidade permanente

Esse benefício é concedido quando o trabalhador não consegue mais exercer nenhum tipo de trabalho e não pode ser reabilitado para outra função. Os requisitos são:

 

  • Cumprir a carência de 12 contribuições (salvo nos casos de doenças graves)
  • Estar com o cadastro ativo no INSS, ou seja, ainda protegido pelo sistema na hora em que precisou se afastar
  • Passar por uma avaliação feita por um médico do INSS, que verifica se a pessoa está realmente incapaz de trabalhar

 

Em algumas situações, o INSS dispensa o tempo mínimo de contribuição quando a pessoa está com uma doença considerada grave. É o caso de condições como câncer, paralisia, doença de Parkinson, esclerose múltipla ou transtornos severos como o autismo. O mais importante é apresentar laudos médicos atualizados que comprovem a gravidade da condição.

Como o L. Novais pode te ajudar

Com mais de 11 anos de atuação, o L. Novais Advocacia é referência em Direito Previdenciário. Atuamos com:

 

  • Análise completa do seu histórico de contribuições
  • Indicação da regra mais vantajosa
  • Acompanhamento de todo o processo junto ao INSS

 

Estamos localizados próximos ao INSS da Lapa, o que facilita o suporte técnico e acessível. Nosso compromisso é garantir que você receba o que tem direito, com segurança e clareza.

Perguntas Frequentes

1. Preciso esperar a idade mínima para me aposentar?

Depende do seu tempo de contribuição. Algumas regras de transição permitem antecipar o benefício com pedágio ou sistema de pontos. Vale fazer uma simulação antes de pedir.

2. A aposentadoria especial foi extinta?

Não. Ela continua existindo, mas exige idade mínima desde a Reforma. O tempo de exposição e os documentos técnicos continuam sendo determinantes.

3. Quem tem doença grave pode se aposentar?

Sim, em alguns casos a aposentadoria por incapacidade pode ser concedida sem carência. É preciso comprovar que a doença impede totalmente o trabalho e apresentar laudos atualizados.

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